Despacho n.º 15813/2006, de 27 de Julho de 2006
Despacho n.o 15 813/2006
Ao abrigo do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, e após prévia concordância do serviço de origem, requisito para o meu Gabinete para exercer as funçóes de motorista Nuno Miguel Ferreira Salgueiro, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2006.
10 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes.
Instituto de Seguros de Portugal
Regulamento n.o 141/2006
Norma n.o 5/2006-R
Índices: Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitaçáo, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;
Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicaçáo obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracçóes autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualizaçáo dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variaçóes regionais face aos índices de âmbito nacional e as alteraçóes dos bens seguros:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.o do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no
4.o trimestre de 2006 sáo os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 306,87; Índice de recheio de habitaçáo (IRH) - 245,74; Índice de recheio de habitaçáo e edifícios (IRHE) - 282,42.
(Base 100: 1.o trimestre 1987.)
13 de Julho de 2006. - O Conselho Directivo: Rui Leáo Martinho, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.
MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DA CULTURA
O Decreto-Lei n.o 120/97, de 16 de Maio, criou o conselho consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico, remetendo para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administraçáo Pública a fixaçáo do valor das senhas de presença...
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