Despacho n.º 15512/2006, de 19 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 512/2006

O despacho conjunto dos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais de 23 de Agosto de 1993, relativo à implementaçáo, a nível nacional, do Sistema Comunitário de Atribuiçáo de Rótulo Ecológico foi criado pelo Regulamento (CEE)

n.o 880/92, do Conselho, de 23 de Março.

Este regulamento foi revogado pelo Regulamento (CE)

n.o 1980/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, que alarga o respectivo âmbito de aplicaçáo aos serviços e introduz alteraçóes significativas no Sistema, nomeadamente a nível de procedimentos.

O alargamento do âmbito de aplicaçáo determina uma participaçáo activa de organismos que detêm competências em áreas específicas, náo previstas na legislaçáo nacional actualmente em vigor.

As alteraçóes introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 1980/2000, de 17 de Julho, e a experiência entretanto acumulada aconselham a que se proceda, a nível nacional, à alteraçáo de alguns procedimentos, tendo em vista alcançar uma maior operacionalidade e, sobretudo, uma maior rapidez de decisóes.

Os procedimentos utilizados por outros Estados membros permitiram o contacto com experiências que, adaptadas à realidade portuguesa, podem conduzir a um mais adequado funcionamento do Sistema, no sentido da sua simplificaçáo, sem qualquer prejuízo do rigor da análise.

As alteraçóes ocorridas nas estruturas orgânicas de alguns dos minis-térios envolvidos exigem uma reformulaçáo, no que se reporta aos organismos que, presentemente, intervêm no processo.Assim, determina-se:

1 - A implementaçáo, a nível nacional, do Sistema Comunitário Revisto de Atribuiçáo de Rótulo Ecológico, a que se reporta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, assenta fundamentalmente numa repartiçáo de funçóes e competências entre a Direcçáo-Geral da Empresa e o Instituto do Ambiente, sendo a Direcçáo-Geral da Empresa o interlocutor único com as instituiçóes comunitárias.

2 - Tendo presente os objectivos e princípios do Sistema, consagrados no Regulamento (CE) n.o 1980/2000, de 17 de Julho, em particular no seu artigo 1.o, deveráo igualmente ter intervençáo no processo o Instituto do Consumidor e outros organismos da Administraçáo Pública, adiante designados por organismos especializados, que detêm competências em áreas específicas abrangidas pelo Sistema.

3 - O Sistema engloba uma vertente comunitária - elaboraçáo, discussáo e aprovaçáo de critérios - e uma vertente nacional - atribuiçáo do rótulo ecológico a produtos e serviços candidatos para os quais estejam aprovados e publicados critérios, sob a forma de decisóes da Comissáo.

3.1 - No âmbito da vertente comunitária, no que se reporta à emissáo de pareceres relativos aos critérios em desenvolvimento, deverá ser assegurada a audiçáo das...

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