Despacho n.º 15021/2006, de 13 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 021/2006

1 - Nos termos dos artigos 35.o a 41.o e 137.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 45/2004, de 3 de MarÁo, dos artigos 17.o, 21.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, de do despacho n.o 7337/2006, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e InovaÁ·o, I. P. (INETI), publicado no no coordenador do Grupo de Participadas (GP), engenheiro VÌtor Manuel Gomes Vasques, as competÍncias para, no ‚mbito do respectivo Grupo, e dentro dos limites do orÁamento atribuÌdo, exercer os seguintes poderes:

a) Autorizar despesas com aquisiÁ·o de bens e serviÁos, atÈ ao limite de E 500, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteraÁ·o do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.o do mesmo diploma;

b)Autorizar deslocaÁÛes em serviÁo, que ocorram dentro do territÛrio nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura prÛpria, bem como o processamento dos correspondentes abo-

11 082 nos ou despesas com a aquisiÁ·o de bilhetes ou tÌtulos...

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