Despacho n.º 14811/2006, de 12 de Julho de 2006
Despacho n.o 14 811/2006
Criaçáo de secçóes logísticas
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto Regulamentar n.o 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Sáo criadas as secçóes logísticas das unidades, dos estabelecimentos e órgáos do Exército a seguir indicados:
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Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:
Direcçáo de História e Cultura Militar;
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Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:
Comando do Pessoal;
Centro de Finanças do Comando do Pessoal;
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Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:
Comando da Logística;
Direcçáo de Aquisiçóes;
Regimento de Manutençáo;
Regimento de Transportes;
Centro de Saúde de Tancos/Santa Margarida;
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Na área de apoio do centro de finanças do comando da instruçáo e doutrina:
Comando da instruçáo e doutrina;
Escola prática dos serviços.
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Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:
Centro de Finanças do Comando Operacional;
Centro de Tropas Comandos;
Comando da Brigada Mecanizada;
Comando da Brigada de Reacçáo Rápida; Comando da Brigada de Intervençáo.
2 - As secçóes logísticas previstas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Julho de 2006.
3 - Mantêm-se em funcionamento as seguintes secçóes logísticas:
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Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:
Estado-Maior do Exército;
Academia Militar;
Centro de Finanças Geral;
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Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:
Estabelecimento Prisional Militar (*);
Direcçáo de Serviços de Pessoal (*);
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Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:
Centro Militar de Electrónica (*);
Depósito Geral de Material do Exército; Direcçáo de Saúde (*);
Hospital Militar Principal;
Hospital Militar de Belém;
Hospital Militar Regional n.o 1;
Hospital Militar Regional n.o 2;
Centro de Saúde de Évora (*);
Direcçáo de Finanças (*);
Direcçáo de Infra-Estruturas (*);
Instituto Geográfico do Exército;
Unidade de Apoio da Área Amadora/Sintra;
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Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instruçáo e Doutrina:
Escola de Sargentos do Exército;
Escola Prática de Artilharia;
Escola Prática de Cavalaria;
Escola Prática de Engenharia;
Escola Prática de Infantaria;
Escola Prática de Transmissóes;
Centro Militar de Educaçáo Física e Desportos; Escola do Serviço de Saúde Militar; Regimento de Artilharia n.o 5;
Regimento de Cavalaria n.o 3;
Regimento de Infantaria n.o 1;
Colégio Militar;
Instituto de Odivelas;
Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
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