Despacho n.º 14811/2006, de 12 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 811/2006

Criaçáo de secçóes logísticas

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto Regulamentar n.o 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - Sáo criadas as secçóes logísticas das unidades, dos estabelecimentos e órgáos do Exército a seguir indicados:

  1. Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:

    Direcçáo de História e Cultura Militar;

  2. Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:

    Comando do Pessoal;

    Centro de Finanças do Comando do Pessoal;

  3. Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:

    Comando da Logística;

    Direcçáo de Aquisiçóes;

    Regimento de Manutençáo;

    Regimento de Transportes;

    Centro de Saúde de Tancos/Santa Margarida;

  4. Na área de apoio do centro de finanças do comando da instruçáo e doutrina:

    Comando da instruçáo e doutrina;

    Escola prática dos serviços.

  5. Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:

    Centro de Finanças do Comando Operacional;

    Centro de Tropas Comandos;

    Comando da Brigada Mecanizada;

    Comando da Brigada de Reacçáo Rápida; Comando da Brigada de Intervençáo.

    2 - As secçóes logísticas previstas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Julho de 2006.

    3 - Mantêm-se em funcionamento as seguintes secçóes logísticas:

  6. Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:

    Estado-Maior do Exército;

    Academia Militar;

    Centro de Finanças Geral;

  7. Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:

    Estabelecimento Prisional Militar (*);

    Direcçáo de Serviços de Pessoal (*);

  8. Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:

    Centro Militar de Electrónica (*);

    Depósito Geral de Material do Exército; Direcçáo de Saúde (*);

    Hospital Militar Principal;

    Hospital Militar de Belém;

    Hospital Militar Regional n.o 1;

    Hospital Militar Regional n.o 2;

    Centro de Saúde de Évora (*);

    Direcçáo de Finanças (*);

    Direcçáo de Infra-Estruturas (*);

    Instituto Geográfico do Exército;

    Unidade de Apoio da Área Amadora/Sintra;

  9. Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instruçáo e Doutrina:

    Escola de Sargentos do Exército;

    Escola Prática de Artilharia;

    Escola Prática de Cavalaria;

    Escola Prática de Engenharia;

    Escola Prática de Infantaria;

    Escola Prática de Transmissóes;

    Centro Militar de Educaçáo Física e Desportos; Escola do Serviço de Saúde Militar; Regimento de Artilharia n.o 5;

    Regimento de Cavalaria n.o 3;

    Regimento de Infantaria n.o 1;

    Colégio Militar;

    Instituto de Odivelas;

    Instituto Militar dos Pupilos do Exército;

  10. ...

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