Despacho n.º 14671/2006, de 11 de Julho de 2006
Despacho n.o 14 671/2006
Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 65.o do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 444/99, de 3 de Novembro, determina-se que a remuneraçáo do pessoal do quadro único de contrataçáo fixada no Determino de 2004, conforme despacho conjunto n.o 924/2005, de 26 de Outubro, publicado no 2.a série, n.o 218, de 14 de Novembro de 2005, seja actualizada nas percentagens constantes do quadro em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2005.
7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Angola ..........................
EUR
1331
Andorra .........................
EUR
999
Argélia ..........................
EUR
846
Arábia Saudita ....................
EUR
1082
Austrália .........................
Argentina ........................
EUR
932
EUR
1088
Áustria ..........................
Bélgica ..........................
EUR
1155
EUR
1122
Bermudas ........................
EUR
1076
Brasil ............................
EUR
1153
Bósnia ...........................
EUR
1141
Cabo Verde ......................
EUR
818
País
Moeda de pagamento
Actualizaçáo para 2005 (em percentagem)
Bulgária .........................
EUR
926
Chile ............................
Canadá ..........................
EUR
826
EUR
888
China ...........................
Colômbia ........................
EUR
1015
Alemanha ..........................
EUR
50,65
EUR
1273
África do Sul .......................
USD
Croácia ..........................
EUR
1322
Angola ............................
USD
5,50
Coreia do Sul .....................
EUR
839
Andorra ...........................
EUR
2,82
Cuba ............................
Dinamarca .......................
EUR
1208
Argélia ............................
EUR
0
EUR
818
Arábia Saudita ......................
SAR
0,07
Espanha .........................
EUR
896
Austrália ...........................
AUD
20,83
Egipto ...........................
EUR
810
Argentina ..........................
USD
Filipinas .........................
EUR
872
Bélgica ............................
EUR
0,69
EUA ............................
EUR
1453
Áustria ............................
EUR
0,72
França 1 .........................
EUR
1184
Brasil ..............................
USD
2,50
Finlândia ........................
EUR
1045
Bósnia .............................
EUR
0,29
Grécia ...........................
EUR
860
Cabo Verde ........................
USD
França 2 .........................
EUR
1100
Bulgária ...........................
USD
6
Holanda .........................
EUR
1365
Chile ..............................
USD
4
Guiné Bissau .....................
EUR
898
Canadá ............................
CAD
54,95
Índia ............................
EUR
861
Colômbia ..........................
USD
4
Hungria .........................
EUR
1017
China ..............................
USD
(a) 0
Iráo .............................
Indonésia ........................
EUR
1280
EUR
...
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