Despacho n.º 13922/2006, de 04 de Julho de 2006

Despacho n.o 13 922/2006

Nos termos da alínea a) do n.o 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2001 à Curtas Metragens, Cooperativa de Produçáo Cultural, C. R. L., número de identificaçáo de pessoa colectiva 503858765, para a realizaçáo do projecto «9.o Festival Internacional de Curtas Metragens de Vila do Conde», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas náo tenham no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o...

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