Despacho N.º 755/2010 de 23 de Julho

Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, os veículos oficiais só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando que estão cometidas a alguns trabalhadores afectos à Direcção Regional de Habitação, da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social funções que implicam a realização de trabalhos externos e a deslocação para fora das instalações dos serviços, sendo necessária a utilização de veículos;

A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região, aprovado pela portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, determina o seguinte:

1 - Autorizar os trabalhadores abaixo identificados, a conduzir as viaturas afectas à Secretaria Regional do...

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