Despacho N.º 732/2010 de 15 de Julho

Considerando que pelo Despacho n.º 1132/2004, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 51, de 21 de Dezembro, o promotor Sociedade de Representações Avlis, Lda. (adiante designado/a por promotor), foi beneficiário/a, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento Local (adiante designado por SIDEL), de um apoio financeiro no montante de 35.254,50 €, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que, aos 18 dias do mês de Janeiro do ano de 2005, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado.

Considerando que o prazo de realização do investimento objecto de apoio decorreu no período compreendido entre 15/03/2004 e 31/12/2005, conforme consta da cláusula quarta do contrato de concessão de incentivos.

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos e da alínea a) do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado à execução do projecto objecto de apoio, dentro daquele período.

Considerando que o referido prazo foi ultrapassado sem que tenha sido comunicada qualquer alteração ou ocorrência que possam ter posto em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto, nomeadamente, quanto ao seu...

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