Despacho N.º 724/2010 de 15 de Julho

Nos termos do n.º 5 do artigo 80.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, aprova-se a seguinte tabela percentual para cálculo das taxas de referência definidas para os protocolos de utilização das instalações desportivas escolares:

Semana (% índice 100) Fim de Semana e Feriados (% índice 100)
Pavilhão 2,20 2,70
Sala de Ginástica/Ginásio 1,70 2,00
Sala de Desportos de Combate 1,46 1,70
Polidesportivo com iluminação 1,70 2,00
Polidesportivo sem iluminação 1,00 1,20
Campo de Ténis com iluminação 1,46 1,70
Campo de Ténis sem iluminação 1,00 1,20
Pista de atletismo 400m com iluminação 1,80 2,20
Pista de atletismo 400m sem iluminação 1,10 1,30
Pista de atletismo reduzida com iluminação 1,20 1,30
Pista de atletismo reduzida sem iluminação 1,00 1,20
Tanque de aprendizagem (pista) 1,46 1,75
Campo de Futebol 7 (60mX40m) com iluminação 1,80 2,20
Campo de Futebol 7 (60mX40m) sem iluminação 1,20 1,30
Campo de Futebol 11 com iluminação 2,20 2,70
Campo de Futebol 11 sem
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