Despacho N.º 678/2010 de 2 de Julho

Pela Resolução n.º 51/2008, de 10 de Abril, o Governo Regional autorizou a celebração de um contrato entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental (APTO), S.A., destinado a regular a promoção por esta última das acções com vista à requalificação, modernização e construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição.

Considerando que o Conselho de Governo, pela Resolução n.º 89/2010, de 15 de Junho, autorizou a prorrogação por mais um ano do referido contrato, celebrado na sequência da Resolução nº 51/2008, de 10 de Abril.

Considerando que na sequência do disposto no n.º 4 da Resolução n.º 51/2008, de 10 de Abril, e nos termos da cláusula 5.ª do contrato celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração Portuária acima referida, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental (APTO), S.A. o montante de 3.050.000,00€, destinado a cobrir os custos com as acções a desenvolver por esta Administração Portuária, tendo sido já transferido, ao abrigo dos despachos do Secretário Regional da Economia n.º 477/2008, de 21 de Maio e n.º 496/2008, de 29 de Maio, o montante global de 2.815.000,00€, faltando transferir o montante de 235.000,00€.

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução n.º 51/2008, de 10 de Abril, e no n.º 3 da cláusula 5.ª do contrato, esta verba será suportada conjuntamente pelos orçamentos da Secretaria Regional da Economia e do Fundo...

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