Despacho N.º 54/2010 de 22 de Janeiro

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam o desenvolvimento social e cultural da Região;

Considerando que se encontram concluídos os procedimentos necessários à adjudicação da empreitada da “Valorização Urbanística e Paisagista da Área Envolvente do Museu da Industria Baleeira de São Roque do Pico”, na sequência do concurso público aberto pelo Anúncio de Concurso n.º 385/2009, publicado no Diário da República, IIª Série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009;

Considerando a concordância com o relatório final do júri que procedeu à análise das propostas, efectuada segundo os critérios fixados no programa do concurso, no qual concluem, como sendo a mais vantajosa, a proposta apresentada pela empresa “JOSÉ ARTUR CRUZ LEAL, UNIP. LDA”, no valor de 260.771,25 € (duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor e prazo de execução de 100 (cem) dias.

Considerando que a despesa prevista tem enquadramento orçamental no Programa 04 - Património e Actividades Culturais, do Plano Regional Anual para 2010;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de bens e serviços e, consequentemente, as competências que, em função da matéria, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2009/A, de 5 de Junho, mantidos em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 73.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 1 do...

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