Despacho n.º 2233/2008, de 23 de Janeiro de 2008
Despacho n. 2233/2008
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n. 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto -Lei n. 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto -Lei n. 211/96, de 18 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68. e 71. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissáo de especialistas a que se refere o artigo 70. do referido Decreto -Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música - Direcçáo, nas áreas de especializaçáo em Direcçáo Coral e em Direcçáo de Orquestra de Sopros, no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.
2 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do 27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Música - Direcçáo.
3.1 - Áreas de especializaçáo:
3.1.1 - Direcçáo Coral;
3.1.2 - Direcçáo de Orquestra de Sopros.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 120.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
6.1 - Áreas de especializaçáo em Direcçáo Coral e em Direcçáo de Orquestra de Sopros:
Área científica Sigla Créditos
Música e Artes Performativas . . . . . . . . . . . . . . . MUS 120
Total . . . . . . . . . . . . . . . 120
7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Estudos Interculturais e...
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