Despacho n.º 2232/2008, de 23 de Janeiro de 2008

Despacho n.º 2232/2008 A requerimento da CESPU -- Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Co- operativo (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto -Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto -Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro, e pelo Decreto -Lei n.º 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente; Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fe- vereiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos arti- gos 68.º e 71.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto -Lei; Considerando o parecer favorável da Direcção -Geral do Ensino Su- perior e sob sua proposta; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma: Determino: 1 -- É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Fitofarmácia e Fitoterapia na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte. 2 -- Transmita -se à Direcção -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República. 22 de Novembro de 2007. -- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO 1 -- Instituição de ensino -- Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte. 2 -- Grau -- Mestre. 3 -- Especialidade -- Fitofarmácia e Fitoterapia. 4 -- Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau -- 120. 5 -- Duração normal do ciclo de estudos -- 4 semestres. 6 -- Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau: Área científica Sigla Créditos...

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