Despacho N.º 112/2007 de 30 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 112/2007 de 30 de Janeiro de 2007

Considerando o objectivo do Governo Regional dos Açores em construir novas instalações para a Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, bem como a importância, a dimensão e a localização da obra a realizar, em local de destaque em Angra do Heroísmo - Cidade Património Mundial, foi a Direcção Regional da Cultura, por meu Despacho datado de 14 de Março de 2006, publicado no Jornal Oficial n.º 30, II Série, de 26 de Junho de 2005, sob o n.º 868/2005, autorizada a proceder à abertura do procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com vista ao fornecimento do projecto de execução, incluindo arquitectura e todas as especialidades, nas novas instalações da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, pelo valor global estimado de € 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando a concordância com o relatório final do júri, no qual concluem ser mais vantajosa a proposta apresentada pela Firma “Inês Lobo, Arquitectos, Lda.” , no valor de € 564.004,81 (quinhentos e sessenta e quatro mil e quatro euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias;

Considerando, para mais, que foram cumpridos todos os trâmites legais para que se possa proceder à adjudicação do fornecimento do projecto de execução em causa;

Considerando que a despesa encontra-se prevista no Orçamento da Região para o ano 2007, inscrita no Capítulo 40 (Plano), Programa 04, Divisão 02, com a Classificação Económica 02.02.14-D - Biblioteca Pública e Arquivo de Angra de Heroísmo, Novas Instalações;

Considerando que, a Direcção Regional da Cultura, integra os serviços da Presidência do Governo Regional;

Considerando, ainda, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de fornecimentos de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos diversos departamentos governamentais as competências que, em função das matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º, do...

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