Despacho N.º 105/2007 de 23 de Janeiro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho n.º 105/2007 de 23 de Janeiro de 2007

Considerando o relevante papel desenvolvido pelos Centos de Cultura e Desporto da Segurança Social (CCD), em beneficio dos trabalhadores do sector, fomentando laços de solidariedade e a melhoria do seu bem estar social;

Tendo em conta que os CCD gerem actualmente importantes equipamentos sociais, que exigem apoios logísticos e recursos humanos significativos o que , no caso da Região Autónoma dos Açores, assume particular importância dada a sua localização tripartida pelas ilhas de S. Miguel, Faial e Terceira.

Neste contexto, de salientar ainda o relativo número de associados, o quadro de actividades programadas bem como os custos técnicos ligados ao desenvolvimento dos objectivos estatutários, que impõe a necessidade de adaptar o actual quadro legal em vigor o - Despacho n.º 9906/2006 ( 2.ª série) de 5 de Maio -, à realidade insular, pelo que determino o seguinte:

1 - Aos CCD sediados na Região Autónoma dos Açores é aplicado o Despacho 9906/2006, publicado no Diário da República, II Série, de 5 de Maio de 2006, em tudo o que for compatível com a especificidade dos mesmos e com as seguintes alterações:

1.1 - Nos casos em que os serviços ou instituições do sistema de solidariedade e segurança social não possam disponibilizar os espaços para a instalação de sedes e respectivos equipamentos os encargos com os arrendamentos contratados pelo CCD, bem como os encargos com a manutenção do equipamento, serão comparticipados a 100%.

1.2 - Os encargos com o pessoal ao serviço dos CCD que não se encontre vinculado ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social serão suportados pelos respectivos CCD;

1.3 - O subsídio ordinário referido nas alíneas a) e b) do n.º 1.1 e a comparticipação da refeição servida a pensionista prevista no ponto n.º 1.4 do despacho em referência, deverão ser pagos, quanto ao Centro de Cultura e Desporto da Saúde e Segurança Social de Angra do...

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