Despacho N.º 102/2006 de 24 de Janeiro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho n.º 102/2006 de 24 de Janeiro de 2006

Considerando que, em 27 Setembro de 1996, a Região Autónoma dos Açores celebrou com a SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, S.A. (doravante, SATA, Air Açores), o contrato de “Concessão da Exploração dos Aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e Aerogare das Flores”.

Considerando que, nos termos da cláusula 15.ª desse contrato, constituíam encargos da Concedente (Região Autónoma dos Açores) a manutenção das pistas e zonas de parqueamento, vedação, vias rodoviárias de acesso, sinalização luminosa (n.º 3) e as obras de investimento (n.º 5, alínea e)).

Considerando que, para cumprimento de tal obrigação, e através do meu Despacho n.º 757/2004, de 5 de Agosto, a SATA Air Açores, foi autorizada a lançar o procedimento para a movimentação de terras necessária à execução da empreitada de remodelação e ampliação da Aerogare do Aeródromo da Ilha de São Jorge, a qual foi adjudicada à empresa Tecnovia Açores, S.A.

Considerando que o respectivo contrato de empreitada foi celebrado pela SATA, Air Açores, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, pelo que é esta entidade que é parte na relação contratual.

Considerando que, em 1 de Julho de 2005, na sequência do concurso público aberto pela Resolução n.º 145/2004, de 14 de Outubro, foi celebrado um novo contrato de concessão de serviço público (o “Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário de apoio à Aviação Civil nos Aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e na Aerogare das Flores”), tendo como partes a Região Autónoma dos Açores e a SATA, Gestão de Aeródromos, S.A..

Considerando que a SATA, Gestão de Aeródromos, S.A, enquanto entidade encarregue da gestão pessoal do serviço público aeroportuário, está particularmente vocacionada para assegurar o controlo global da execução do referido contrato de empreitada, na medida em que este se relaciona directamente com o objecto da concessão, tratando-se de obras necessárias para uma utilização normal, cómoda e eficiente daquele serviço...

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