Despacho N.º 42/2006 de 10 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho n.º 42/2006 de 10 de Janeiro de 2006

Tendo em consideração o teor do pré aviso de greve de 14 de Dezembro de 2005, subscrito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, no âmbito do qual consta a intenção de assegurar, no decurso da greve, os serviços que, em função das circunstâncias e imprevisíveis, venham a mostrar-se necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 599.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, em reunião convocada para o dia 19 de Dezembro de 2005, pelas 9h30m, durante a qual diligenciou-se quanto à definição dos serviços mínimos necessários à satisfação da necessidade social impreterível de garantir que a circulação de pessoas e bens, entre as ilhas do Faial e do Pico, possam efectivamente verificar-se durante o dia 3 e 4 de Janeiro de 2006, não foi possível obter acordo.

Considerando que, não se encontra concluído o processo conducente à composição das listas de árbitros que integram o colégio arbitral, a funcionar no âmbito do Conselho Regional de Concertação Estratégica, de acordo com a alínea e), nº1, do artigo 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, n.º 1 do artigo 4.º da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto e n.º 4 do artigo 599.º do Código do Trabalho.

Considerando a urgência de definir os serviços mínimos a assegurar em caso de greve que afecte a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Nos termos das alíneas i) e u), do artigo 8.º e alínea z) do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 598.º e 599.º do Código do Trabalho, alínea d), do artigo 10.º, e alínea d), do artigo 12.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, determina-se:

  1. Os serviços mínimos necessários à satisfação da necessidade social impreterível de garantir que a circulação de pessoas e bens se possa efectivamente verificar...

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