Despacho N.º 39/2006 de 10 de Janeiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 39/2006 de 10 de Janeiro de 2006

Considerando que, os funcionários da Secção de Passaportes e Licenças, do quadro do pessoal da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças, deste Departamento, movimentam quantias em numerário, superiores a 24 939,89 €, provenientes designadamente das taxas cobradas na emissão de passaportes;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/89/A, de 20 de Julho, o pessoal nestas condições tem direito a auferir abono para falhas;

Assim, determina-se, ao abrigo do disposto do n.º 2 do preceito citado, o seguinte:

Que seja atribuído o direito ao abono para falhas à assistente administrativa especialista, Luísa Maria Esteves Feijó;

Que nas...

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