Despacho N.º 24/2004 de 20 de Janeiro

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Despacho Nº 24/2004 de 20 de Janeiro

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Acção Social, de 23 de Outubro de 2003:

O artigo 11º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, consagra que os organismos de segurança social devem providenciar no sentido de o acompanhamento e o apoio às situações de adopção serem asseguradas por equipas técnicas pluridisciplinares suficientemente dimensionadas e qualificadas em termos de recursos humanos, integrando designadamente as valências da psicologia, do serviço social, do direito e da educação.

O n.º 2 do artigo 11º do diploma acima referido, dispõe que, as equipas que intervêm no estudo da criança seleccionada para a adopção, e a que intervém no estudo dos candidatos a adoptantes, devem ser distintas.

Neste sentido é criada a equipa de adopção no que concerne à área de actuação da Divisão da Acção Social de Angra do Heroísmo, a qual é constituída pelos seguintes elementos:

Para o estudo da situação social e jurídica da criança:

  1. Dra. Carla Isabel da Silva Olim Perestrelo Borba...

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