Despacho n.º 787/2007, de 16 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 787/2007

O Programa Nacional de Promoçáo da Saúde Oral, aprovado através do despacho n.o 153/2005, publicado no 2.a série, n.o 3, de 5 de Janeiro de 2005, define uma estratégia de intervençáo assente na promoçáo da saúde e na prevençáo e tratamento das doenças orais.

Concretamente, este Programa assenta na execuçáo de um conjunto de actividades de promoçáo, prevençáo e tratamento das doenças orais a crianças e jovens, realizadas através de contratualizaçáo destes serviços, cuja avaliaçáo tem demonstrado ganhos para a saúde da populaçáo abrangida.

Nesta sequência e na esteira do Programa do XVII Governo Constitucional, onde se prevê que, para obter mais ganhos em saúde e em eficiência, se deve recorrer à contratualizaçáo de serviços, avaliando-os por critérios quantitativos e sobretudo qualitativos:

Assim, no âmbito do Programa Nacional de Promoçáo da Saúde Oral, determino:

1) Aprovar a contratualizaçáo da prestaçáo de cuidados dentários para o ano de 2007, atribuindo para o efeito um montante de cinco milhóes de euros;2) Que o valor máximo dos serviços contratualizados por criança tratada do grupo etário dos 3 aos 16 anos é de E 75;

3) Que o valor máximo da avaliaçáo externa é de E 20 por criança;

4) Que a execuçáo da contratualizaçáo no âmbito do Programa, durante o ano de 2007, obedece aos seguintes parâmetros e orientaçóes:

  1. O financiamento destina-se ao tratamento e à aplicaçáo de medidas de prevençáo em crianças com lesóes de cárie dentária. Em todas as idades, deveráo ser tratadas as lesóes de cárie dentária em dentes permanentes, protegidos os dentes das crianças de alto risco e no grupo etário dos 3 aos 7 anos deveráo, ainda, ser tratados os dentes temporários; b) Nos concursos que para efeito de contratualizaçáo venham a realizar-se em cada administraçáo regional de saúde, podem candidatar-se estomatologistas e médicos dentistas inscritos nas...

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