Despacho n.º 719/2007, de 15 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 719/2007

A concretizaçáo da política comum dos transportes, definida ao nível da Uniáo Europeia, exige um sistema de transporte aéreo eficaz, que permita o funcionamento seguro e regular dos serviços de transporte aéreo.

Os serviços de navegaçáo aérea constituem uma das vertentes que contribuem para o bom funcionamento do sistema de transporte aéreo, devendo, por isso, ser realizados de acordo com elevados níveis de segurança e com vista à optimizaçáo da utilizaçáo do espaço aéreo europeu.

Surge, assim, sob a égide da Uniáo Europeia, a iniciativa relativa ao céu único europeu, cujo desenvolvimento deverá ocorrer tendo em conta as obrigaçóes internacionais dos Estados membros e da própria Comunidade, decorrentes da subscriçáo da Convençáo do Eurocontrol - Convençáo Internacional de Cooperaçáo para a Segurança da Navegaçáo Aérea, de 1960, e da Convençáo de Chicago, de 1944.

Deste modo, foram publicados o Regulamento (CE) n.o 549/2004, que estabelece o quadro para a realizaçáo do céu único europeu, visando reforçar os padróes de segurança e a eficácia global do tráfego aéreo geral na Europa, o Regulamento (CE) n.o 550/2004, relativo à prestaçáo de serviços de navegaçáo aérea no céu único europeu, o Regulamento (CE) n.o 551/2004, relativo à organizaçáo e utilizaçáo do espaço aéreo no céu único europeu, e o Regulamento (CE)

n.o 552/2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestáo do tráfego aéreo, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março.

Assim, e nos termos do quadro regulatório supra-referido, procurou-se estabelecer uma distinçáo clara em matéria de regulaçáo e prestaçáo de serviços e ainda proceder à introduçáo de um sistema de certificaçáo dos prestadores de serviços, com vista a preservar os requisitos de interesse público definidos, em termos de segurança.

Instituiu-se, deste modo um sistema comum de certificaçáo dos prestadores de serviços de navegaçáo aérea, que garanta o cumprimento regular desses requisitos. O sistema de certificaçáo previsto permite, ainda, aos Estados membros designarem os prestadores de serviços de tráfego aéreo que exerceráo as correspondentes competências nesses Estados.

Ao Instituto Nacional de Aviaçáo Civil, I. P. (INAC), enquanto autoridade supervisora nacional que assegura a implementaçáo do sistema do céu único europeu, designada pelo Governo junto da Comissáo para o efeito, compete proceder à certificaçáo dos prestadores de serviços de tráfego aéreo enquanto...

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