Despacho n.º gseae3/97, de 21 de Janeiro de 1997

1¾'~ Desp. GSEAE 3/97. - Nos termos do disposto no nº. 2 do art. 3º.

do Dec.-Lei 262/88, de 23-7, delego no chefe do meu Gabinete, conselheiro de embaixada Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário em regime de horas extraordinárias; 2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não; 3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondentes a um duodécimo da dotação orçamental; 4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; 5 - Ao abrigo do nº. 1 dos arts. 7º. e 8º. do Dec.-Lei 55/95, de 29-3: a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000...

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