Despacho n.º 106/CE/96, de 15 de Janeiro de 1997

1¾': Desp. 106/CE/96. - Na sequência do Desp. 10/CE/96, de 23-7, e considerando a solicitação do delegado regional da Guarda, conforme documento anexo, a comissão executiva determina: 1 - O reforço do fundo de maneio já constituído, no âmbito do apoio ao associativismo local, a favor do delegado regional da Guarda, no montante de 400 000$; 2 - A transferência imediata da verba referida no ponto anterior; 3 - Manter a delegação de competências constante do nº 1 do Desp. 10/CE/96, de 23-7, mas admitindo agora que o limite máximo para o total das acções se fixa pelo valor do mapa anexo ao despacho acima mencionado, com os valores a que se refere o nº 1 do presente despacho; 4 - Este despacho é válido para despesas...

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