Despacho n.º DD4393, de 24 de Janeiro de 1976

Despacho Não se tendo alterado a situação relativamente à lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que justificou a publicação do despacho de 18 de Março de 1975, prorrogado até 31 de Dezembro do mesmo ano, determina-se que até 31 de Março de 1976 se mantenha o mesmo regime administrativo que permite a realização das despesas em conta das dotações que vierem a ser destinadas àquele organismo no Orçamento...

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