Despacho N.º 136/2010 de 25 de Fevereiro

Considerando o interesse que reveste para o reforço das relações entre a Região e as comunidades de emigrantes açorianos a participação de agentes culturais dos Açores na divulgação e promoção de eventos de cariz sócio-cultural.

Considerando que é importante manter os laços existentes e incentivar o intercâmbio cultural da Região com aquelas comunidades espalhadas por diferentes zonas do globo.

Considerando que a divulgação de eventos culturais da Região, os quais constituem uma forma de manter o contacto e o convívio entre os participantes envolvidos.

Considerando que neste domínio assume particular relevo a deslocação de agentes da Região às várias comunidades de emigrantes açorianos existentes, designadamente, nos EUA e Canadá.

Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e j) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea c) do n.º 6, da alínea c) do n.º 7 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de Maio, determino o seguinte:

1 - É declarada de interesse público a deslocação da comitiva da Câmara da Praia da Vitoria, que integra os grupos musicais “EntreParentes” e “Vanguarda”, da Ilha Terceira, aos EUA e Canadá...

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