Despacho N.º 133/2008 de 25 de Fevereiro

Considerando que a Decisão 2007/782/CE, da Comissão das Comunidades Europeias, de 30 de Novembro de 2007, aprovou a lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma comparticipação financeira da Comunidade em 2008, contempla, para Portugal, a brucelose bovina;

Considerando a Portaria n.º 17/2008 de 14 de Fevereiro, a qual prevê a indemnização a conceder ao abrigo deste regime, será paga pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), para o qual a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas transferirá as verbas correspondentes à comparticipação financeira a suportar pelo orçamento da Região.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, determino:

Autorizar a transferência para O IFAP, IP, da importância de € 1.000.000,00 (um milhão de euros), destinada ao pagamento da...

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