Despacho n.º 3969/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3969/2008

1 - A titular do cargo de Director de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo foi nomeada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do presente ano, no cargo de Subdirector -Geral.

2 - Nos termos do n1 do artigo 26 -A da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), aditado pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, "a comissáo de serviço dos titulares dos cargos (...) de direcçáo intermédia suspende -se quando sejam nomeados para cargos dirigentes cuja comissáo possa cessar pela mudança do Governo (...)", sendo que de acordo com o estipulado no n2 do mesmo normativo "a comissáo de serviço suspende -se por quatro anos ou enquanto durar o exercício do cargo ou funçáo, se este tiver duraçáo inferior, sendo as funçóes de origem asseguradas em regime de substituiçáo".

3 - O cargo de Subdirector -Geral desta Direcçáo -Geral, constitui, nos termos conjugados do n2, alínea h) e do n3 do artigo 25 do mesmo Estatuto, um dos que pode cessar pela mudança do Governo, pelo que a comissáo de serviço do seu titular no cargo dirigente de origem se suspende ope legis.

4 - Nestes termos impóe -se proceder à nomeaçáo, em regime de substituiçáo, de um titular para o cargo de Director de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que deverá reunir os requisitos legais exigidos para o seu provimento normal (idem artigo 27, n2).

5 - Assim e atendendo a que o Lic. Jorge Fernandes Pinheiro, actualmente Chefe de Divisáo do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, pela sua vasta experiência na área dos impostos especiais sobre o consumo, bem como pela competência e capacidades demons-tradas ao longo da sua carreira, designadamente no exercício de funçóes dirigentes, como o comprova a súmula curricular em anexo, possui o perfil adequado e a competência técnica e a aptidáo exigidas para o exercício daquele cargo de direcçáo intermédia de 1 grau e reúne os requisitos legais impostos para o seu provimento;

Ao abrigo do disposto nos artigo26 -A e 27 conjugados com o estipulado no artigo 21, n8, todos da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituiçáo, o reverificador assessor principal, Lic. Jorge Fernandes Pinheiro, no cargo de Director de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo com efeitos a partir de 22 de Janeiro do presente ano.

22 de Janeiro de 2008. - O Director -Geral, Joáo Manuel Almeida de Sousa.

Nota relativa ao currículo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT