Despacho n.º 2658/2008, de 01 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 2658/2008

Nos termos da alínea a) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3 do Capítulo I, e da alínea b) do n. 1 do artigo 5 do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2006 à Associaçáo Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, NIPC 501 066 225, para a realizaçáo do projecto "Encontros do Porto - 2006", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de...

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