Despacho N.º 117/2005 de 1 de Fevereiro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 117/2005 de 1 de Fevereiro de 2005

Nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o montante que cabe aos municípios como participação no Fundo de Base Municipal é inscrito, anualmente, no Orçamento do Estado, sendo transferido para estes, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Janeiro

Capítulo 50 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2005) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 54.510
Município de Ponta Delgada 54.510
Município da Ribeira Grande 54.510
Município da Lagoa 54.510
Município de Vila Franca do Campo 54.510
Município da Povoação 54.510
Município do Nordeste 54.510
Município de Angra do Heroísmo 54.510
Município da Praia da Vitória 54.510
Município de Santa Cruz da Graciosa 54.510
Município da Calheta 54.510
Município das Velas 54.510
Município de São Roque do Pico 54.510
Município das Lajes do Pico 54.510
Município da Madalena 54.510
Município da Horta 54.510
Município de Santa Cruz das Flores 54.510
Município das Lajes das Flores 54.510
Município do Corvo 54.5
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