Despacho N.º 116/2005 de 1 de Fevereiro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 116/2005 de 1 de Fevereiro de 2005

Nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o montante que cabe aos municípios como participação no Fundo de Coesão Municipal é inscrito, anualmente, no Orçamento do Estado, sendo transferido para estes, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Janeiro.

Capítulo 50 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2005) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 34.545
Município de Ponta Delgada 199.177
Município da Ribeira Grande 170.829
Município da Lagoa 71.757
Município de Vila Franca do Campo 65.279
Município da Povoação 40.286
Município do Nordeste 35.137
Município de Angra do Heroísmo 148.741
Município da Praia da Vitória 120.255
Município de Santa Cruz da Graciosa 32.382
Município da Calheta 25.964
Município das Velas 27.775
Município de São Roque do Pico 18.669
Município das Lajes do Pico 28.056
Município da Madalena 28.550
Município da Horta 50.954
Município de Santa Cruz das Flores 15.556
Município das Lajes das Flores 9.493
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