Despacho N.º 95-A/2004 de 3 de Fevereiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 95-A/2004 de 3 de Fevereiro de 2004

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de Novembro, que procede à transformação do Instituto de Gestão Financeira da Saúde da Região Autónoma dos Açores em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e aprova os respectivos Estatutos, em particular as normas que determinam que os direitos da Região Autónoma dos Açores enquanto accionista da SAUDAÇOR serão exercidos por um representante designado por despacho do Presidente do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional com competências em matéria de saúde, e que à pessoa que for designada compete convocar a assembleia geral para a eleição dos órgãos sociais e aprovação do respectivo estatuto remuneratório, importa proceder à respectiva nomeação.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e do artigo 19º do Decreto Legislativo n.º 41/2003/A, de 6 de Novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 8º dos Estatutos da SAUDAÇOR, determino o seguinte:

Nomear como representante da Região Autónoma dos Açores na assembleia geral da SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., adiante designada SAUDAÇOR, o licenciado Fernando Medeiros Silva Soares, a quem são conferidos os poderes necessários para exercer os direitos da accionista Região Autónoma dos Açores na assembleia geral da SAUDAÇOR, em conformidade com as orientações definidas pelo Governo Regional, e para...

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