Despacho N.º 59/2004 de 3 de Fevereiro

Presidência do Governo

Despacho n.º 59/2004 de 3 de Fevereiro

Considerando que, o diploma que estabelece o novo regime jurídico de gestão de óleos novos e óleos usados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho, criou a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Óleos Usados (CAGEO), designada de entidade de consulta técnica, à qual cabe zelar pelo cumprimento das regras de gestão de óleos usados, no contexto dos critérios definidos a nível comunitário.

Considerando que, as competências cometidas à CAGEO, no âmbito das regras de gestão de resíduos, assumem um carácter de indispensabilidade no tocante ao desenvolvimento com elevados padrões de sustentabilidade.

Considerando, ainda, que a CAGEO é composta por um representante da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 23º, do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho, e de acordo com as competências previstas no n.º 3 do artigo 5º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, diploma que define a...

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