Despacho n.º 2029/2007, de 08 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 2029/2007

Nos termos da alínea a)don.o 1edon.o 3 do artigo 3.o do capítulo I

e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos e a conceder de 2005 a 2006 à entidade Associaçáo Portuguesa dos Jardins e Sítios Históricos, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506348580, para a realizaçáo do programa de actividades relativo ao projecto «Congresso internacional O Jardim Medieval e as suas Interpretaçóes Românticas - 2005-2006», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer...

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