Despacho n.º 2027/2007, de 08 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 2027/2007

Nos termos da alínea a) do n.o 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2004 à Cháo de Oliva - Centro de Difusáo Cultural de Sintra, contribuinte n.o 502004029, para realizaçáo do projecto «Dança para Quatro Estaçóes - 3.a Mostra de Dança Contemporânea de Sintra - 2004», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos

MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DA SAÚDE

Despacho n.o 2025/2007

Considerando que a modernizaçáo do sector hospitalar constitui um vector nuclear da política pública de saúde estabelecida no Programa do XVII Governo Constitucional, compreendendo esta iniciativa reformista várias dimensóes e medidas, destacando-se o desenvolvimento da abordagem das parcerias público-privadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

Considerando que, através da abordagem sob a forma de parcerias, se pretende mobilizar as capacidades de gestáo e de financiamento dos sectores privado e social no quadro do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista assegurar o duplo objectivo de obter ganhos de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público;

Considerando que este modelo de gestáo e financiamento de unidades públicas de saúde se baseia na partilha de riscos com os operadores privados, na melhoria da eficiência do serviço público de saúde e ainda na mobilizaçáo do investimento privado para a criaçáo de equipamentos públicos;

Considerando que, conforme consagrado nas Grandes Opçóes do Plano, no âmbito dos cuidados diferenciados, é continuado o plano de construçáo de novos hospitais no regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelaçáo, ampliaçáo e beneficiaçáo das estruturas existentes e criaçáo de serviços, que potenciem a prestaçáo de serviços em regime ambulatório;

Considerando que, nos termos do procedimento consagrado nos artigos 8.o e 10.o do Decreto-Lei n.o 86/2003, de 26 de Abril, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 141/2006, de 27 de Julho, foi concluído o processo de preparaçáo e estudo do projecto de parceria do novo hospital de Loures, tendo sido emitido o relatório fundamentado aí previsto, acompanhado de um estudo estratégico e económico-financeiro, e de um programa do procedimento e caderno de encargos;

Considerando que...

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