Despacho n.º EDESP11/97, de 20 de Fevereiro de 1997

Despacho. - Subdelegação de competências. - No uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do Centro Regional de segurança Social da Região do Norte através da deliberação publicada no DR, 2ª, 177, de 1-6-96, subdelego no licenciado Dirceu João Mendes Graça, director do Centro Infantil de Santo Tirso, competências para: 1: 1. 1 -Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, governo civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; 1. 2 - Autorizar a emissão de telecópia e telefax, tendo em conta a excepção prevista no nº 1.1; 1. 3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas; 1. 4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados e a mobilidade do pessoal afecto ao estabelecimento, desde que respeitada a lei e regulamento aplicáveis; 1. 5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas; 1. 6 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do estabelecimento aos projectos dos programas de âmbito nacional...

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