Despacho (extrato) n.º 9928/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Gazette Issue154
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 9928/2022
Sumário: Subdelegação de competências no responsável do Serviço de Recursos Humanos.
Subdelegação de competências no responsável do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local
de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. (ULSCB) nos termos do ponto 16 da Deliberação 04/2021
do Conselho de Administração datada de 24.03.2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 67, Aviso 348/2021 de 07.04.2021.
Serviço de Recursos Humanos
1 — Nos termos do art. 7.º/3 do anexo III ao DL. 18/2017 de 10/02 e ao abrigo do disposto
no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015
de 07/09, a Vogal Executiva da área hospitalar, Dra. Maria Eugénia Monteiro André, no âmbito do
ponto 3. c) da delegação de competências e, o Presidente, Eng. José Nunes e a Vogal Executiva
da área hospitalar, Dra. Maria Eugénia Monteiro André, no âmbito do ponto 13 e 13.1 da delegação
de competências em articulação, conferidas nos termos da deliberação 04/2021 de 24.03.2021,
subdelegam no Responsável do Serviço de Recursos Humanos, Dr. José António Manso Basílio,
as seguintes competências.
1.1 — Praticar todos os atos relativos à gestão corrente funcional do Serviço de Recursos Huma-
nos e os atos inerentes à área do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, designadamente:
a) Assinar a correspondência corrente e de mero expediente relativa ao serviço e à institui-
ção, com exceção da endereçada a órgãos de soberania, bem como, emitir e assinar declarações,
certidões, ofícios, e outra documentação do mesmo ou idêntico género;
b) Autorizar a comparência em juízo de trabalhadores quando legalmente requisitados nos
termos da lei do processo;
c) Autorizar a atribuição de abonos, subsídios e regalias a que os trabalhadores tenham direito
nos termos da lei;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de apo-
sentação compulsiva e, em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social incluindo
os referentes a acidentes em serviço;
e) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;
f) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da ADSE e da CGA;
g) Autorizar as férias do pessoal da instituição quando constante do respetivo plano de férias
autorizado, com exceção do pessoal médico e de enfermagem;
h) Autorizar pedidos de alteração e transição de férias para o ano seguinte, com exceção do
pessoal médico e de enfermagem, após emissão de parecer das chefias;
i) Mandar publicar, proceder e assinar quando legalmente necessário ou obrigatório as publi-
cações no DRE, bem como, autorizar o respetivo pagamento dos encargos devidos, bem como
para os mesmos ou idênticos efeitos, nos jornais de publicação local, regional ou nacional;
j) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, com exceção das do pessoal médico e de enfer-
magem, devendo no caso de injustificação de falta ser o processo da ou das faltas submetido a
ratificação do Conselho de Administração para os devidos efeitos.
2 — Todos os pedidos de pagamento autorizados ao abrigo da presente deliberação deverão
ser remetidos para conhecimento aos Serviços Financeiros da ULSCB, bem como, devem ser
apresentados os documentos comprovativos no caso de realização de despesa.
3 — A presente subdelegação de competências não obsta a que os casos de maior com-
plexidade sejam analisados conjuntamente, com o Conselho de Administração ou com o órgão
subdelegante.

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