Despacho (extrato) n.º 9879/2023
Data de publicação | 25 Setembro 2023 |
Data | 13 Janeiro 2023 |
Número da edição | 186 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Tomar |
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho (extrato) n.º 9879/2023
Sumário: Alteração da posição remuneratória da funcionária Catarina Fernandes.
Em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da Lei do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se
público que alterou a sua posição remuneratória a Técnica Superior Catarina Martins Morgado
Fernandes, referente à avaliação de «Desempenho Excelente» no biénio 2021/2022, com base no
meu Despacho de 13 de janeiro de 2023 e do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do
IPT, para a 1.ª posição imediatamente superior daquela em que se encontra, com efeitos a 1 de
janeiro de 2023.
Parecer do CCA do IPT:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezem-
bro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração
Pública, propõe -se o reconhecimento de excelência à Técnica Superior Catarina Martins Morgado
Fernandes com os seguintes fundamentos:
Para além de ter superado todos os objetivos que lhe foram fixados no início do ciclo de
avaliação e ter demonstrado competências máximas, o desempenho da avaliada evidenciou um
especial relevo no contexto do seu impacto na instituição. Assim:
1 — A Técnica Superior Catarina Martins Morgado Fernandes, durante o período de referência
para a avaliação, destacou -se no exercício das funções exercidas como responsável pelo Gabinete de
Qualidade e Sustentabilidade, com extraordinária eficiência e uma disponibilidade inquestionável que
permitiram o cumprimento das tarefas muito diversificadas de forma extremamente responsável e focada.
2 — A avaliada revelou uma notável dinâmica na resolução de tarefas e uma elevada capaci-
dade de planeamento para o cumprimento dos prazos, regularmente impostos, quer internamente
quer externamente. Adicionalmente, demonstrou um forte sentido de responsabilidade na imple-
mentação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade e do Sistema de Gestão da Conciliação
muito exigentes no aspeto organizacional e em termos de compromisso com referenciais (A3ES
e NP4552).
3 — É ainda relevante referir que em contexto de auditorias, quer internas quer externas, e
nas tarefas subsequentes apresentou trabalho com um elevado nível de rigor, organização e res-
ponsabilidade.
4 — O trabalho desenvolvido na preparação do processo de certificação do Sistema de Gestão
da Conciliação onde a concentração, a organização e a capacidade de estruturar são caracterís-
ticas muito importantes foi muito significativo para o IPT e permitiu observar a presença de uma
autonomia crescente.
5 — A aceitação de desafios e a capacidade para os enfrentar com sucesso foram destacadas,
neste período, em situações tão diversas como: a apresentação de várias comunicações orais,
sendo uma delas num evento internacional (XXIII Encontro da REALP); a participação na elabora-
ção de um artigo científico (XIX FORO FECIES); a organização de eventos (Reunião CS/11, Dias
Mundiais da Qualidade).
6 — Finalmente, neste período de avaliação, evidenciou uma dedicação exemplar, uma pos-
tura positiva, uma atitude de colaboração e um marcado espírito de partilha, nas situações mais
complicadas.
Os factos atrás descritos, que são conhecidos de toda a estrutura dirigente do IPT, são bas-
tante demonstrativos de que o desempenho da avaliada teve um impacto e contributo assinaláveis
para desempenho relevante do serviço que integra, bem como que produziu uma mais -valia cuja
relevância e utilidade pode ser extensível aos demais serviços do IPT, para além de ter contribuído
para criar um fator positivamente diferenciador da instituição IPT relativamente a instituições congé-
neres nacionais, verificando -se, portanto, observados os critérios definidos no n.º 1, do artigo 45.º,
do Regulamento n.º 01/IPT/2013 relativo à aplicação do SIADAP — Sistema Integrado de Gestão
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