Despacho (extrato) n.º 9879/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho (extrato) n.º 9879/2023
Sumário: Alteração da posição remuneratória da funcionária Catarina Fernandes.
Em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da Lei do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se
público que alterou a sua posição remuneratória a Técnica Superior Catarina Martins Morgado
Fernandes, referente à avaliação de «Desempenho Excelente» no biénio 2021/2022, com base no
meu Despacho de 13 de janeiro de 2023 e do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do
IPT, para a 1.ª posição imediatamente superior daquela em que se encontra, com efeitos a 1 de
janeiro de 2023.
Parecer do CCA do IPT:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezem-
bro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração
Pública, propõe -se o reconhecimento de excelência à Técnica Superior Catarina Martins Morgado
Fernandes com os seguintes fundamentos:
Para além de ter superado todos os objetivos que lhe foram fixados no início do ciclo de
avaliação e ter demonstrado competências máximas, o desempenho da avaliada evidenciou um
especial relevo no contexto do seu impacto na instituição. Assim:
1 — A Técnica Superior Catarina Martins Morgado Fernandes, durante o período de referência
para a avaliação, destacou -se no exercício das funções exercidas como responsável pelo Gabinete de
Qualidade e Sustentabilidade, com extraordinária eficiência e uma disponibilidade inquestionável que
permitiram o cumprimento das tarefas muito diversificadas de forma extremamente responsável e focada.
2 — A avaliada revelou uma notável dinâmica na resolução de tarefas e uma elevada capaci-
dade de planeamento para o cumprimento dos prazos, regularmente impostos, quer internamente
quer externamente. Adicionalmente, demonstrou um forte sentido de responsabilidade na imple-
mentação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade e do Sistema de Gestão da Conciliação
muito exigentes no aspeto organizacional e em termos de compromisso com referenciais (A3ES
e NP4552).
3 — É ainda relevante referir que em contexto de auditorias, quer internas quer externas, e
nas tarefas subsequentes apresentou trabalho com um elevado nível de rigor, organização e res-
ponsabilidade.
4 — O trabalho desenvolvido na preparação do processo de certificação do Sistema de Gestão
da Conciliação onde a concentração, a organização e a capacidade de estruturar são caracterís-
ticas muito importantes foi muito significativo para o IPT e permitiu observar a presença de uma
autonomia crescente.
5 — A aceitação de desafios e a capacidade para os enfrentar com sucesso foram destacadas,
neste período, em situações tão diversas como: a apresentação de várias comunicações orais,
sendo uma delas num evento internacional (XXIII Encontro da REALP); a participação na elabora-
ção de um artigo científico (XIX FORO FECIES); a organização de eventos (Reunião CS/11, Dias
Mundiais da Qualidade).
6 — Finalmente, neste período de avaliação, evidenciou uma dedicação exemplar, uma pos-
tura positiva, uma atitude de colaboração e um marcado espírito de partilha, nas situações mais
complicadas.
Os factos atrás descritos, que são conhecidos de toda a estrutura dirigente do IPT, são bas-
tante demonstrativos de que o desempenho da avaliada teve um impacto e contributo assinaláveis
para desempenho relevante do serviço que integra, bem como que produziu uma mais -valia cuja
relevância e utilidade pode ser extensível aos demais serviços do IPT, para além de ter contribuído
para criar um fator positivamente diferenciador da instituição IPT relativamente a instituições congé-
neres nacionais, verificando -se, portanto, observados os critérios definidos no n.º 1, do artigo 45.º,
do Regulamento n.º 01/IPT/2013 relativo à aplicação do SIADAP — Sistema Integrado de Gestão

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