Despacho (extrato) n.º 891/2021
Data de publicação | 21 Janeiro 2021 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real |
Despacho (extrato) n.º 891/2021
Sumário: Nomeação de administrador judiciário.
Nomeação do Administrador Judiciário da Comarca
As normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário, encontram-se definidas na Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (com as alterações subsequentes, introduzidas pelas Leis n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro; n.º 94/2017, de 23 de agosto; n.º 4/2017, de 25 de agosto; 23/2018, de 5 de junho; DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro; Leis n.º 19/2019, de 19 de fevereiro, 27/2019, de 28 de março e 55/2019, de 5 de agosto), que estabelece o regime da Organização do Sistema Judiciário, denominada de LOSJ.
Nos termos do disposto no artigo 94.º da LOSJ, o Juiz Presidente da Comarca, possui competências de representação e direção, de gestão processual, administrativas e funcionais, em termos gerais estabelecidas no n.º 1 e, concretamente, previstas nas várias alíneas dos n.º 2 a 9 desse preceito legal.
No âmbito das competências funcionais, compete ao Juiz presidente nomear e dar posse ao administrador judiciário (artigo 94.º, n.º 3, alínea a) e 104.º da LOSJ e 111.º, n.º 2 do ROSJ).
Nos termos do disposto no artigo 104.º da LOSJ, o administrador judiciário, ainda que no exercício de competências próprias, excecionados os assuntos que respeitem exclusivamente ao funcionamento do Ministério Público, actua sob a orientação genérica do Juiz presidente da Comarca, sendo nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, pelo Juiz presidente do Tribunal, ouvido o magistrado do Ministério Público Coordenador, escolhido de entre cinco candidatos, previamente selecionados pelo Ministério da Justiça.
No concreto para o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, a DGAJ, enviou uma lista de candidatos a apresentar ao Juiz Presidente, com indicação de cinco deles sob o item «candidatos a apresentar ao Juiz Presidente nos termos do n.º 3 do artigo 104.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LSOJ)» e onze candidatos, sob o item «Outros candidatos que apresentaram candidatura para a Comarca de Vila Real».
Em face do regime jurídico em vigor, é meu entendimento que:
O exercício das funções de Administrador judiciário, exclusivamente dependente de nomeação do Juiz Presidente da Comarca, pressupõe um candidato, senhor Oficial de Justiça, habilitado, nos termos legalmente estabelecidos, de nota de desempenho profissional e antiguidade no exercício de funções, com frequência do curso específico para o exercício das funções de Administrador judiciário, e...
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