Despacho (extrato) n.º 8485/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Leiria

Despacho (extrato) n.º 8485/2017

Turnos de sábados e feriados - Artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ

Outubro, novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018

A organização dos turnos a que se refere o art. 36.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) está feita até ao final de setembro de 2017.

Na ausência das Exmas. Sr.as Juízas titulares dos Juízos de Competência Genérica de Nazaré e Peniche, a partir de setembro de 2017, será apenas colocado um Juiz do Quadro Complementar ao conjunto dos dois Juízos, em acumulação, pelo que, para não onerar o mesmo Juiz com dois turnos seguidos, manter-se-á a alternância entre o turno na Nazaré e o turno em Peniche.

Por outro lado, face ao previsível regresso em janeiro de 2018 da Exma. Senhora Juíza Dr.ª Ana Castelhano, o quadro de turnos foi elaborado até final desse mês, sendo, em dezembro, reavaliado se se justifica ou não, continuar a alternância.

Assim, por ora, organizam-se os turnos de sábados e feriados dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, e janeiro de 2018.

Para estes efeitos, manter-se-á a divisão territorial já em vigor e dar-se-á continuidade à ordem em curso.

Manter-se-á ainda o decidido sobre quem integrará estes turnos, e mais concretamente não incluindo os Exmos. Srs. Juízes de Família e Menores (pelas razões constantes do despacho da Exma. Sr.ª Juíza Presidente datado de 14 de setembro de 2016 - sendo certo ainda que, entre 1 de setembro de 2016 e a presente data, apenas temos registo de um expediente desta jurisdição ter sido apresentado em turno de sábado ou feriado em toda a Comarca).

Pelo exposto, tendo-se ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do artigo 94.º da LOSJ e dos arts. 53.º e seguintes do DL 49/2014, de 27 de março, determina-se que os turnos de sábados e feriados do mês de setembro, outubro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018, sejam organizados pela seguinte forma:

Turnos de sábados e feriados - Artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ

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