Despacho (extrato) n.º 8006/2021
Data de publicação | 13 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos |
Despacho (extrato) n.º 8006/2021
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos.
Ao abrigo do ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de delegação, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos, as seguintes competências:
1 - Na subdiretora, Maria de Fátima Monteiro de Oliveira:
a) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei me confere;
b) Integrar o conselho administrativo;
c) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins-de-infância e Escolas de 1.º ciclo, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino;
d) Superintender a constituição das turmas de 1.º ciclo;
e) Autorizar, no 1.º ciclo, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
f) Supervisionar os serviços de refeitório, leite e fruta escolar, nos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Supervisionar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;
h) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;
i) Articular com a autarquia no que ao 1.º ciclo diz respeito;
j) Participar em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do Pré-escolar e 1.º ciclo;
k) Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos Jardins-de-infância e Escolas 1.º ciclo;
l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor;
m) Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do agrupamento;
n) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;
o) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
p) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
q) Convocar reuniões;
r) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
s) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
2 - Na adjunta, Adolfina Fernanda Soares Teixeira Sequeira:
a) Superintender a constituição das turmas de 2.º e 3.º ciclo;
b)...
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