Despacho (extrato) n.º 6930/2020

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta

Despacho (extrato) n.º 6930/2020

Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade Aberta, Dr.ª Valentina Matoso.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 246, 2.º suplemento, 2.ª Série, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem delegadas;

I - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), n.º 2, alínea b) e n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º, 109.º e 110.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2012, de 31 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da Universidade Aberta, Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, bem como:

1.1 - Participar na definição das orientações gerais da universidade nas matérias que respeitam aos serviços;

1.2 - Propor as medidas que entenda adequadas à...

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