Despacho (extrato) n.º 546/2017

Data de publicação10 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho (extrato) n.º 546/2017

Considerando que Portugal aderiu ao «Memorando de Entendimento relativo à constituição, administração e operação do Centro de Excelência sobre Engenhos Explosivos Improvisados (C-IED COE)» (Memorandum of Understanding concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, C-IED COE) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);

Considerando que o pedido apresentado pelas Forças Armadas da Suécia para participar neste Centro foi aceite por todos os Estados-parte no mesmo e que a concretização da adesão sueca requer a assinatura do «Acordo Técnico relativo ao contributo das Forças Armadas Suecas para o Funcionamento do Centro de Excelência sobre Engenhos Explosivos Improvisados» («Technical Arrangement Regarding the Contributions of the Swedish Armed Forces to the Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence»);

Considerando que os Estados signatários do referido «Memorando de Entendimento», entre os quais Portugal, concordam com a proposta de Acordo Técnico apresentada, pelo qual a Suécia se constitui como Estado contribuinte para o C-IED COE;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, o texto...

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