Despacho (extrato) n.º 5152/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Despacho (extrato) n.º 5152/2019

Por meu despacho de 06/05/2019, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de junho de 2010, alterado pelos Despachos publicados no Diário da República, 2.ª série, de 10 de agosto de 2012, de 20 de setembro de 2013, 22 de fevereiro de 2016 e 25 de julho de 2016

Foram ouvidos os órgãos científicos das Escolas.

9 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV

Artigo 1.º

Aditamento

É aditado o artigo 6.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Contratação para lecionação em regime de módulos

1 - Quando se justifique, podem ser contratados docentes convidados para a lecionação de módulos em cursos ministrados nas escolas do IPV, nas seguintes condições:

a) Contratação de professores convidados em regime de tempo parcial, que não exceda o limite total de 110 horas letivas, o limite mensal de 44 horas letivas e a média semanal de 11 horas letivas.

b) Contratação de assistentes convidados em regime de tempo parcial, que não exceda o limite total de 110 horas letivas, o limite mensal de 32 horas letivas e a média semanal de 8 horas letivas.

2 - A percentagem do tempo parcial nos contratos a que se refere o número anterior, é a que corresponde, nos termos do artigo 6.º números 3 e 4 do presente regulamento, à média das horas letivas...

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