Despacho (extrato) n.º 5080/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade para as Condições do Trabalho
Despacho (extrato) n.º 5080/2023
Sumário: Delegação de competências nos subinspetores-gerais da Autoridade para as Condições
do Trabalho.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamen-
tar 47/2012, de 31 de julho, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e, igualmente,
o artigo 109.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos
Públicos (CCP), todos os diplomas na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação
e sem prejuízo do poder de avocação:
1 — Na Subinspetora -Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Cristina
Maria Gonçalves Rodrigues, as seguintes competências:
1.1 — Despachar todos os assuntos do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT.
1.2 — Na área da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos:
1.2.1 — Reclamar os créditos de que a ACT seja detentora em processos de Contraordenação
Laboral, de empresas e singulares em situação de Insolvência, Processo Especial de Revitalização
e em Procedimento Administrativo de Dissolução de Sociedade;
1.2.2 — Despachar os processos de analise de qualificação de acidentes ocorridos com tra-
balhadores da ACT;
1.2.3 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios, na sequência de acidentes de
viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se
justifique;
1.2.4 — Despachar os demais assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos à exceção
das áreas de Auditoria Interna e Disciplinar;
1.3 — Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a delegação de competências
em matéria de gestão patrimonial compreende:
1.3.1 — Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais for-
malidades inerentes à sua execução, cuja realização da despesa tenha sido previamente autorizada
pelo órgão administrativo competente;
1.3.2 — A atribuição de veículos aos serviços da ACT, tendo por base as necessidades funda-
mentadas dos mesmos, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 170/2008 e com os critérios definidos no Despacho n.º 7382/2009, de 12 de março;
1.3.3 — Decidir sobre a desafetação temporária ou definitiva de determinado veículo que tenha
sido atribuído aos serviços, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou o próprio
veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular;
1.3.4 — Gestão do inventário geral da ACT;
1.3.5 — Despachar os assuntos da área da gestão de armazéns;
1.3.6 — Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução
dos processos;
1.3.7 — Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento,
desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização.
1.4 — A delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos com-
preende:
1.4.1 — Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem
como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de
funções a tempo parcial;

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