Despacho (extrato) n.º 4561/2020

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho (extrato) n.º 4561/2020

Sumário: Suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 3.º Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação.

Através do Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de março de 2020, foi aprovado o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O referido Regulamento entrou em vigor, no passado dia 1 de abril, e estabelece no seu artigo 3.º que o período de atendimento dos serviços da ACT é, em regra, compreendido entre as 09h00m e as 12h30m e entre as 14h00m e as 16h30m.

No atual contexto do estado de emergência ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, em que um vasto conjunto de medidas legislativas tem vindo a ser adotado, a prestação de atendimento telefónico revela-se absolutamente essencial com vista a assegurar informação a trabalhadores e empresas e a garantir que os direitos e obrigações laborais são respeitados.

Neste sentido, a ACT tem vindo a reforçar os seus canais de atendimento telefónico e online e continuará a fazê-lo sempre que tal se revele necessário ao cumprimento da sua missão.

Assim...

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