Despacho (extrato) n.º 3189/2022

Data de publicação15 Março 2022
Data11 Janeiro 2021
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Despacho (extrato) n.º 3189/2022
Sumário: Registo da produção tradicional «Estanhos Artísticos de Bodiosa».
Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Muni-
cipal de Viseu apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
o pedido de registo da produção tradicional “Estanhos Artísticos de Bodiosa” no Registo Nacional
de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.
Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Con-
sultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que
lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;
Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso (extrato)
n.º 8686/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 91, de 11 de maio de 2021, não
foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;
O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão
da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 121/2015, de 30 de
junho, determina o seguinte:
1 — É aprovada a inclusão da produção tradicional “Estanhos Artísticos de Bodiosa” no Re-
gisto Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto
entidade promotora, a Câmara Municipal de Viseu;
2 — A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimi-
tação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho.
2022 -03 -07. — A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Audi-
toria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
ANEXO
I — Produção Tradicional objeto de registo: Estanhos Artísticos de Bodiosa
II — Entidade Promotora titular do registo: Câmara Municipal de Viseu
III — Apresentação sumária: A produção tradicional em apreço refere -se ao fabrico de peças
utilitárias, decorativas ou honoríficas, utilizando uma liga de 95 % de estanho com 2,5 % de cobre e
2,5 % de antimónio, e recorrendo às técnicas tradicionais de fundição. Embora se possa considerar
que as suas raízes mais remotas possam estar ligadas à atividade extrativa do estanho nas minas
do concelho de Viseu, de que existem testemunhos escritos de inícios do séc. XVII, a produção
de peças utilitárias em liga de estanho iniciou na década de 60 do séc. XX, o que significa seis
décadas de tradição reconhecida e comprovada na área geográfica considerada, sendo esta uma
produção artesanal emblemática do concelho de Viseu.
IV — Resumo do enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção
Em Portugal, desde tempos remotos que a arte de “Picheleiro” (designação dos artistas que
trabalhavam o estanho) era de grande relevância, conforme refere Rolando Van Zeller em “Estanhos
Portugueses”, 1969. Neste panorama histórico dos estanhos em Portugal, a região de Viseu tem
um papel significativo, conforme as referências seguintes:
Em pesquisas na Torre do Tombo (PT/TT/TSO/025/03440) — Processo do ano 1612 de Miguel
Fernandes (natural e residente em Viseu) indica que o seu Estatuto profissional era “Meirinho dos
Estanhos de Viseu”.
Manuel Botelho em Diálogo 1.º, cap.7.º pag.50 no códice de Girabolhos (1630 -1636) diz tex-
tualmente o seguinte “Pois dos metaes que direis do estanho, que nella (na cidade ou no concelho

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