Despacho (extrato) n.º 3010/2023

Data de publicação06 Março 2023
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Despacho (extrato) n.º 3010/2023
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamentos de Recursos Humanos
licenciada Teresa de Almeida Augusto.
Considerando que a figura da delegação de poderes constitui um instrumento de promoção de
eficácia e eficiência da atividade administrativa, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, e da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
n.º 1184/2021, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novem-
bro, pelo presente despacho subdelego na Licenciada Teresa de Almeida Augusto, Diretora do Depar-
tamento de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os poderes para a prá-
tica dos seguintes atos respeitantes a matérias atribuídas ao Departamento de Recursos Humanos:
1 — Em matéria de realização de despesas e matérias conexas e sem prejuízo das matérias
indicadas infra:
a) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e
de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável;
b) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei e das delibe-
rações aplicáveis, sem prejuízo das competências dos dirigentes das demais unidades orgânicas;
2 — Em matéria de administração de recursos humanos:
a) Coordenar e gerir os processos respeitantes à matéria de SIADAP no âmbito das matérias
de competência do Departamento de Recursos Humanos, sem prejuízo das competências das
demais unidades orgânicas e da competência dos órgãos intervenientes;
b) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de
contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.
c) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, de todas as prestações sociais
previstas no Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte de funcionário ou do
reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 223/95, de 8 de setembro.
d) Autorizar o pagamento das quantias devidas na sequência de cessação do Contrato de
Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
e) Autorizar o pagamento das quantias devidas pelo não gozo de férias nos termos previstos
no artigo 244.º do Código do Trabalho;
f) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores
colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da
legislação aplicável;
g) Autorizar despesa até ao limite de 10.000,00 euros, no âmbito das competências cometi-
das ao Departamento de Recursos Humanos, incluindo os processos que tramitem na plataforma
SOU_IRN ou Gerfip, ou outros;
h
) Autorizar o processamento de quantias em consequência da anulação do ato administrativo
de processamento de vencimentos, bem assim como a reposição de quantias em prestações, nos
termos do artigo 36.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
i) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
j) Praticar todos os atos, incluindo deferimento e assinatura dos respetivos contratos, respeitan-
tes a pedidos de teletrabalho previamente instruídos com parecer favorável do dirigente respetivo;
k) Autorizar, com possibilidade de subdelegação, o gozo, alteração e acumulação de férias
dos trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de
registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos
ou oficial de registo em substituição;

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