Despacho (extrato) n.º 2502/2023

Data de publicação21 Fevereiro 2023
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária São Pedro, Vila Real
N.º 37 21 de fevereiro de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Secundária São Pedro, Vila Real
Despacho (extrato) n.º 2502/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos, para o quadriénio de 2022-2026,
da Escola Secundária São Pedro, Vila Real.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntos nomeados
da Escola Secundária São Pedro, Vila Real
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora da
Escola Secundária São Pedro, Vila Real, Rita da Assunção Abreu Mendes, delega na subdiretora
e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 — Delego na subdiretora, Lizete Maria de Sousa Vieira, as seguintes áreas:
a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;
d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de
aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
f) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas/ renovações de matrículas/transfe-
rências;
g) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas;
h) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com a diretora;
i) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente, promovendo, ainda, a
gestão da componente não letiva dos horários;
j) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo e do Ensino Secundário;
k) Superintender a gestão dos apoios educativos do 3.º ciclo e do Ensino Secundário;
l) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
m) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e
periódica do 3.º ciclo e do Ensino Secundário;
n) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas e Exames,
em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
o) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o Serviço de Apoio e
Mediação Escolar/equipa disciplinar, nos termos da legislação aplicável e em complemento à diretora;
q) Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
r) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
s) Assinar documentos com as competências delegadas.
2 — Delego na Adjunta, Isabel Cristina Rodrigues de Sousa, as seguintes áreas:
a) Representar a Escola em reuniões ou serviços sempre que mandatada pela diretora;
b) Dirigir o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes
de educação especial ausentes na Escola;
c) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia da Escola (SPO),
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Tribunal de Menores;

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