Despacho (extrato) n.º 247/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Despacho (extrato) n.º 247/2022
Sumário: Regulamento de Admissão, Frequência e Avaliação da Ação de Formação para Promoção
à Categoria de Agente Coordenador.
A Portaria n.º 187/2016, de 13 de julho, que aprova as normas de admissão, frequência e ava-
liação da Ação de Formação para Promoção à categoria de Agente Coordenador (AFPAC), prevê
que o respetivo regulamento de admissão, frequência e avaliação seja aprovado por despacho do
diretor nacional, sob proposta do diretor da EPP, ouvido o Conselho Escolar.
De acordo com o mesmo diploma, do regulamento deverão constar as matérias relativas a
duração, plano de estudos, sistema de avaliação, normas de conduta escolar, assiduidade e eli-
minação da AFPAC.
Assim:
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 187/2016, de 13 de julho, é aprovado
o regulamento de admissão, frequência e avaliação da Ação de Formação para Promoção à ca-
tegoria de Agente Coordenador, constante em anexo ao presente despacho e que dele faz parte
integrante.
2 — É revogado o Despacho n.º 28/GDN/2017, de 21 de dezembro de 2017.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
20 de dezembro de 2021. O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva,
superintendente -chefe.
ANEXO
Regulamento de admissão, frequência e avaliação da Ação de Formação
para Promoção à categoria de Agente Coordenador (AFPAC)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime de admissão, frequência e avaliação da Ação de
Formação para Promoção à categoria de Agente Coordenador (AFPAC), ministrado pela Escola
Prática de Polícia (EPP) e aprova o respetivo plano de estudos.
Artigo 2.º
Âmbito
A ação de formação destina -se aos agentes de polícia aprovados em procedimento concursal
para promoção à categoria de Agente Coordenador.
Artigo 3.º
Regime de Admissão
O regime de admissão é o previsto na portaria que aprova as normas de admissão, frequência
e avaliação da Ação de Formação para Promoção à categoria de agente coordenador.

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