Despacho (extrato) n.º 240/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Data29 Abril 2021
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho (extrato) n.º 240/2022
Sumário: Promoção de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro
da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finan-
ças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando
n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior, promover à categoria
imediata os seguintes militarizados:
Por escolha, à categoria de subchefe do grupo 2 — Policia dos Estabelecimentos de Marinha
(PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado (QPMM), nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 376/85 de 26 setembro,
o seguinte guarda de 1.º classe do grupo 2 — PEM:
32000194, Carlos Joaquim Guerra Carvalho que satisfaz as condições gerais e especiais de
promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 — PEM
da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de junho de 2021, data a partir da qual lhe conta
a respetiva antiguidade, em consequência da vacatura do 32000683 subchefe da PEM Joaquim
António Galoxa, por ter sido desligado do serviço nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de subchefe do grupo 2 — PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do
32000290 subchefe da PEM Joaquim Pedro Dias Martins Fornelos.
Por antiguidade, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 — PEM do QPMM, nos termos
do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 — PEM:
32000795, Marco António Farol Vieira que satisfaz as condições gerais e especiais de promo-
ção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 — PEM da
Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de junho de 2021, data a partir da qual lhe conta a
respetiva antiguidade, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção
do 32000194 guarda de 1.ª classe Carlos Joaquim Guerra Carvalho.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 — PEM do QPMM, à esquerda do 32000393 guarda
de 1.ª classe da PEM Jorge Manuel Correia Mariano.
Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 — PEM do QPMM, nos termos do
disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 — PEM:
32000299, Rui Emanuel dos Santos Peres que satisfaz as condições gerais e especiais de
promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 — PEM
da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de julho de 2021, data a partir da qual lhe
conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 32000390 guarda 1.ª classe da PEM
Álvaro Manuel Escumalha Simões, que faleceu nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 — PEM do QPMM, à esquerda do 32000795 guarda
de 1.ª classe da PEM Marco António Farol Vieira.

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